Publicado em 17 de setembro de 2014,8:35

Agência Brasil

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou em 16/09/2014 resoluções que normatizam o trabalho dos médicos em urgência e emergência de prontos-socorros em hospitais e de unidades de Pronto-Atendimento (UPAs). As resoluções 2.077 e 2.079, publicadas no Diário Oficial da União, passam para os gestores da saúde a responsabilidade sobre problemas como falta de leitos e demora no atendimento. Elas também estabelecem fluxos, limites, obrigações e responsabilidades de médicos que trabalham em urgência e emergência.

“É um sistema que está em constante caos, mas o caos tem uma ordem natural e as pessoas tentam atender o risco que está em maior intensidade, mas é preciso ter caminhos adequados e a resolução mostra esses caminhos. É preciso que haja, no mínimo, orientações normativas para o fluxo do atendimento nas urgências e emergências”, disse o vice-presidente do CFM, Carlos Vital.

Entre as determinações está o tempo mínimo em que uma pessoa precisa ser atendida nos prontos-socorros e nas UPAs. Segundo a resolução, o atendimento precisa ser imediato no serviço de triagem e classificação de risco e, após esse processo, o paciente de médio risco tem que ser atendido em, no máximo, duas horas.

Para o coordenador da Câmara Técnica de Urgência e Emergência do CFM, Mauro Ribeiro de Britto, a resolução protege o bom médico que trabalha em urgência e emergência. “Apesar de reforçar as atribuições e responsabilidades do plantonista, hoje o médico que trabalha em pronto-socorro no Brasil não tem a quem recorrer naquela situação de caos. Agora, ele pode recorrer ao coordenador técnico do pronto-socorro ou ao diretor técnico para que esses dois profissionais possam encaminhar as denúncias aos gestores e ao Conselho Regional de Medicina. A partir daí o gestor é responsável e essa responsabilidade deve ser cobrada pelo Ministério Público”, disse Ribeiro.

Segundo Britto, a resolução não pretende aumentar o número de denúncias nem confrontar os gestores. “A ideia é dar um rumo na discussão para a solução dos problemas de urgência e emergência no Brasil. É necessário que os governos implantem políticas públicas, para que a gente possa, a médio e a longo prazo, resolver esse difícil problema na assistência à saúde dos brasileiros”, disse o coordenador.

As resoluções também determinam o limite máximo de tempo de permanência dos pacientes nesses locais de atendimento, que deve ser 24 horas. Após esse prazo, a pessoa deverá ter alta, ser internado ou transferido. Também está especificado que o médico plantonista informe sobre a falta de vagas em UTI, sobre condições inadequadas de atendimento, superlotação e falta de especialistas no atendimento de retaguarda.

O profissional também deve acionar o coordenador-técnico do pronto-socorro ou o diretor técnico quando o serviço receber pacientes na condição de falta de vaga, um recurso para atendimento dos pacientes com risco de morte ou sofrimento mesmo sem vaga na unidade, mas que, segundo o CFM, é uma prática cotidiana.

Outro ponto do documento diz que todo paciente deve ser obrigatoriamente atendido por um médico, não podendo ser dispensado da unidade de atendimento por outro profissional. Assim como torna obrigatória a passagem de plantão médico pelo médico, para que o profissional que está assumindo tome conhecimento do quadro clínico dos pacientes.

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